Principais impactos da pandemia nas ações trabalhistas
A pandemia de covid-19 foi e está sendo muito impactante no mundo todo, gerando preocupação com a saúde, número alto de mortes, prejuízos na economia mundial e, por consequência de tudo isso, aumento do desemprego. Mas por outro lado, acelerou a transformação digital, segundo estudos, em até 10 anos.
Pandemia e o mercado brasileiro em 2021
Empresas, serviços, comércios e órgãos públicos tiveram que se adaptar por causa das restrições impostas pela crise sanitária, mas apesar dessa digitalização ter sido obrigatória, ela trouxe grandes ganhos para o desenvolvimento do país, além de agilizar processos no geral, como também, na justiça, por exemplo, em ações trabalhistas. Essa resiliência de todos os setores é um dos fatores que ajudaram na agilidade de adaptação, além da mudança de comportamento das pessoas, como indivíduos e também como consumidoras.
Na área da Justiça, os processos avançaram muito com o uso da tecnologia, como por exemplo, o uso de videoconferências nos julgamentos e audiências de ações trabalhistas, assim não foi necessário parar totalmente este setor. E a tendência é de que esse comportamento digital se estabeleça e até aumente.
Em contrapartida, diante dessa crise sanitária, as atividades econômicas foram muito afetadas e o número de desempregados bateu recorde em 2020, sem sinais de melhora neste primeiro semestre de 2021. Este aumento está relacionado tanto com a paralisação imposta quanto pelos cortes de custos que as empresas consequentemente tiveram que fazer.
Com o atraso da vacinação no Brasil, a previsão de melhora do país na saúde e na economia, ainda é distante aos olhos de especialistas e tende, inclusive, a se agravar nos próximos semestres.
Verbas rescisórias: de quem é a responsabilidade?
Com o aumento do desemprego no país, apesar do número total de ações terem diminuído, nota-se um aumento expressivo (+527%) nas ações trabalhistas relacionadas à doenças, em comparação ao mesmo período no ano anterior à pandemia. Especialistas apontam como principais motivos deste aumento a pressa por conta do medo de as empresas irem à falência, condições de trabalho precárias na pandemia, redução dos salários e até o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional.
Com o aumento das ações trabalhistas, empresas que já não estão com estabilidade financeira por causa da crise, têm buscado passar para o governo os custos pela demissão de trabalhadores, com base no trecho da legislação trabalhista que afirma que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”. Porém, não é o que tem acontecido, e o empregador tem que quitar as indenizações devidas e, se julgar necessário, buscar as reparações judicialmente posteriormente. Ou seja, a responsabilidade do pagamento das verbas rescisórias é do empregador!
Quais as medidas emergenciais tomadas pelo Governo Brasileiro?
O governo brasileiro, desde o municipal até o federal, tem atuado fortemente nas campanhas de conscientização de medidas preventivas e sanitárias para conter o covid-19 pela MP 927/20. Além disso, por meio da medida provisória, ofereceu a alguns grupos um auxílio emergencial para segurar o impacto econômico, liberação de verbas de FGTS, digitalização de serviços públicos e criação de hospitais de campanha para atender os pacientes da covid-19 nos grandes centros urbanos.
Na área trabalhista, empresas e seus funcionários tiveram que se adaptar com as restrições e a MP oferece algumas alternativas, tais como a flexibilização da legislação trabalhista, como: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de hora e suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
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